Agostinho de Ancona OESA e o opúsculo De facto Templariorum
DOI:
https://doi.org/10.63628/cd.v229i2.442Palabras clave:
Agostinho de Ancona, templários, Felipe IV, Quaestio De facto templariorumResumen
Neste artigo, primeira e abreviadamente apresentamos o autor do texto, frei Agostinho de Ancona OESA e sua trajetória de vida como pensador político a par do contexto histórico em que esta quaestio foi sucitada. De seguida, indicamos em qual manuscrito e onde se encontra e quem a publicou pela primeira vez e, por último, fazemos uma descrição sucinta de seus fundamentos teóricos e caraterísticas tipológicas. Quanto à fonte, durante uma provável disputatio universitária, nela o Frade agostiniano discute, de um lado, se na pessoa de seus funcionários, o rei da Frància, no caso, Felipe IV, tem autoridade jurisdicional para inquirir a respeito da heresia professada por alguém e se, apurado o delito, julgá-la, condenar seu infrator e sentenciá-lo e, de outro lado, se não tem tais poderes, quando se tratar de alguém ou de uma instituição que goza do privilégio de foro particular. Apresentados os argumentos e seus fundamentos, a favor e contra ambas as teses, conforme a praxe acadêmica, nosso autor soluciona e determina a quaestio/opúsculo, afirmando que, devido ao privilégio de foro, o monarca franco só pode fazer tais coisas, se for requisitado pelo papa, salvo, numa situação muito específica que ele a indica. Ao final, apresentamos a tradução dessa fonte ao português.